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Revisão do Plano Diretor (minutas e mapas): CLIQUE AQUI

 

Material de apresentação: CLIQUE AQUI

 

Dúvidas: planodiretor.pariqueraacu@gmail.com

 

Elaboração: Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu

https://www.pariqueraacu.sp.gov.br

Conforme a Constituição Federal (art. 182, § 1º), o Plano Diretor consiste no instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, no qual deverão estar contidos os aspectos físicos, sociais, econômicos e sociais desejados pela coletividade.

 

Na mesma linha caminha o Estatuto da Cidade (Lei . 10.257/01, Art. 4º, III, a), ao definir o Plano Diretor como um instrumento de planejamento municipal, voltado a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, explicitando, desse modo, os objetivos básicos da política urbana.

OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR

 

O objetivo fundamental do Plano Diretor é estabelecer como a propriedade cumprirá sua função social, de forma a garantir o acesso a terra urbanizada e regularizada, reconhecer a todos os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos.

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​A cidade deve ter por premissa, para que cumpra com as suas funções sociais, propiciar à população o exercício de seus direitos básicos: moradia, transporte público, saneamento básico, saúde, educação, lazer e trabalho.

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As funções sociais da cidade devem retratar seu desempenho em relação à coletividade e à região em que esteja localizada.

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